Herança: Veja quando os netos têm direito à herança do avô

Origem da Imagem/Fonte: Jornal Contábil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Herança: Veja quando os netos têm direito à herança do avô

Por Wesley - 4 de novembro de 20200

A transmissão do patrimônio de pessoa falecida, sempre gera dúvidas sobre quem são os herdeiros por direito e, de fato há algumas situações que podem aumentar os questionamentos por ser um assunto mais complexo.

É o caso de um pai que falece antes do avô, o que nos faz pensar em quem teria direito e qual a ordem de herdeiros deve ser seguida para cumprir a lei.

Antes de falarmos sobre isso, é preciso ressaltar que essa situação é chamada de premoriência – quando o ascendente morre primeiro que o descendente.

Outra informação importante é que o direito sucessório nos indica quem são os herdeiros:

Filhos;
Netos;
Bisnetos;
Tataranetos

Tipos de Herdeiros

Além de definir quem são os herdeiros, também é preciso ser levado em conta que existe dois tipos: aqueles por cabeça ou por representação.

Sabendo disso, dá para ter uma noção de que no primeiro caso estão aqueles que possuem direito à herança por estarem na linha sucessória e o segundo grupo estão aqueles que herdam a pessoa falecida, ou seja, estão representando alguém.

Então, separamos algumas informações para esclarecer se o neto pode herdar por cabeça ou por representação, caso seu pai tenha falecido antes de seu avô.

Confira:

Herdeiro por cabeça: neste caso, o neto somente terá direito à herança quando seu avô não tiver deixado nenhum filho vivo.

Então o neto receberá a herança como se fosse o herdeiro direto do avô;

Herdeiro por representação: os netos somente terão acesso à herança se o pai vier a morrer antes do avô.

Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.

Vale ressaltar que, cada caso deve ser analisado individualmente, e deve ser levado em consideração a parte que os cônjuges têm direito, sendo assim, a herança por representação também precisa considerar a parte que seria destinada ao cônjuge.

Por Samara Arruda, com informações da advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Letícia Savi Martins 

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...