Homicídio praticado contra maiores de 60 anos poderá ter pena mais rigorosa

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Elmano Férrer (PMDB-PI), autor do PLS 373/2015, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para qualificar o homicídio contra o idoso (idosicídio)

Homicídio praticado contra maiores de 60 anos poderá ter pena mais rigorosa

  

Da Redação | 27/07/2017, 10h30 - ATUALIZADO EM 27/07/2017, 10h34

O projeto que tipifica o crime de homicídio praticado contra maiores de 60 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de agosto, com início às 10h.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990 para qualificar o homicídio contra o idoso (idosicídio), tornando sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes hediondos. O projeto é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e tem como relator o senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.

A primeira emenda estabelece que o idosicídio será configurado quando o homicídio for praticado contra maior de 60 anos de idade. O projeto original apenas se refere ao crime contra o idoso. A segunda emenda propõe aumento da pena de um terço até a metade, se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. No texto inicial, está previsto o aumento de pena apenas no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.

Em seu relatório, José Maranhão apresenta dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, segundo os quais, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. De acordo com a Secretaria, no período de um ano, cresceu 16,4% o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos. Em grande parte das situações, a violência é praticada pelos próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas. O percentual representa apenas os casos registrados pelo Disque 100, o que significa que as estatísticas reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no país.

José Maranhão ressalta que, embora o Estatuto do Idoso tenha representado um marco jurídico, o homicídio constitui a terceira causa que mais mata essas pessoas. A situação preocupa, conforme o relator, quando se constata o envelhecimento dos cidadãos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que os idosos já chegam a 20 milhões de pessoas — quase 11% da população.

Outros crimes

Na pauta da comissão constam outros 29 itens, entre eles, mais três projetos que agravam penas de crimes: o PLS 141/2015, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da profissão; o PLS 664/2015, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente; e o PLS 291/2015, que modifica a redação de dispositivo do Código Penal a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.

 

Agência Senado

 

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