Honorários pagos ao advogado poderão ser alterados

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dr. Sinval Malheiros: o novo Código de Processo Civil corrigiu distorções, mas ainda existe um entendimento minoritário em sentido diverso

26/12/2018 - 12h07

Projeto altera Código de Processo Civil para regulamentar honorários de advogados

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a limitação equitativa (entre 10% e 20%) de honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor líquido ou liquidável. É o que estabelece o Projeto de Lei 10598/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15).

Segundo o Código de Processo Civil, ao proferir a sentença, deve o magistrado fixar o valor dos honorários pagos ao advogado vencedor pela parte vencida, levando em conta o zelo profissional, o local de prestação do serviço, a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.

Como regra geral, os honorários são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nas causas em que a Fazenda Pública seja parte, a fixação dos honorários pode variar entre 20 salários-mínimos e 3 mil salários-mínimos.

“Muitas vezes, em causas de dezenas de milhares, os honorários são de R$ 1 mil reais, ou em causas de centenas de milhares ou milhões, os honorários ficam em 1% ou menos da respectiva importância econômica”, argumenta o autor.

Segundo Malheiros, o novo Código de Processo Civil corrigiu distorções ao estabelecer que a fixação equitativa deveria se tornar exceção, usada apenas em casos de “valor inestimável ou irrisório proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

“Entretanto, um entendimento minoritário e ainda preocupante sustenta posicionamentos jurisdicionais em sentido diverso, para reduzir equitativamente honorários que deveriam ser fixados com base no montante condenatório, sempre líquido ou liquidável”, completa o autor.

Tramitação 
O texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ: averbação da reserva legal é obrigação legal

STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação  “A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas...

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº...

Fim de noivado não garante indenização por dano moral

Fim de noivado não garante indenização por dano moral Término de noivado não enseja reparação por dano moral, já que não constitui, por si só, ato ilícito. Por isso, não se pode falar em responsabilidade civil. O entendimento levou a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a...

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado...