Hospitais deverão oferecer assistência odontológica a internados

A senadora Ana Amélia foi relatora do projeto na comissão  MARCOM

Hospitais deverão oferecer assistência odontológica a internados

  

Da Rádio Senado e Da Redação | 04/05/2016, 10h21 - ATUALIZADO EM 04/05/2016, 11h54

Os hospitais públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que seguirá à análise do Plenário do Senado. Se aprovado em Plenário, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças do Senado.

O projeto já havia sido aprovado pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. A emenda, rejeitada pela CAS, restringia a obrigatoriedade da assistência odontológica aos pacientes com problema de saúde bucal.

Em seu voto favorável, a relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares. A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos pelo artigo 19-I da Lei 8.08/1990.

O texto da relatora estabelece, ainda, que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos pacientes internados.

Em todas as situações, esse atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de seu responsável. E, quando a assistência odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos antes de autorizar o tratamento. "Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente", explica Ana Amélia.

Ainda conforme a proposta da senadora, a assistência odontológica será feita por odontólogo quando prestada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros profissionais habilitados, supervisionados por odontólogo.

Regulamento posterior à lei vai fixar a qualificação dos profissionais e o número de funcionários necessários à assistência odontológica. A regulamentação também vai definir os procedimentos a serem oferecidos e as penalidades para quem descumprir a norma.

Mudanças

O projeto original, do ex-deputado Neilton Mulim, obrigava a oferta de assistência odontológica a todos os pacientes com doenças crônicas, internados ou não. A relatora na CAS retirou essa exigência, com o argumento de que nem todas as doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente para um ambulatório ou consultório odontológico. Por outro lado, pacientes tetraplégicos, com várias fraturas ou com traumatismos podem ficar temporária ou definitivamente impossibilitados de se deslocar. "Consideramos, por isso, que a medida proposta deve beneficiar todos aqueles que se encontrem internados em hospitais, independentemente de qual seja a doença ou o agravo à saúde", argumenta Ana Amélia.

A proposta de Neilton Mulin também restringia a obrigatoriedade de prestar assistência odontológica a hospitais públicos e privados de médio e grande porte. O substitutivo de Ana Amélia obriga a assistência ao paciente internado em qualquer unidade de saúde.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...