Idoso poderá ter prioridade em processo administrativo ou judicial

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Frota: prioridade já é norma interna de tribunais, projeto quer incluir na lei

Projeto dá prioridade a idosos em processo administrativo ou judicial

Pela proposta, preferência beneficiará pessoas com 60 anos ou mais

02/02/2022 - 11:21

O Projeto de Lei 2814/20 assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte, nos polos ativo ou passivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere esse dispositivo no Estatuto do Idoso.

“Os processos administrativos e judiciais, em regra, têm um tempo longo de tramitação, e a solução em prazo menor do que os habituais fará com que a pessoa idosa seja contemplada com uma resposta do Estado às demandas”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Frota lembrou que normas internas do Poder Judiciário já preveem tratamento preferencial. “Porém, há de se normatizar para que isso não venha à discussão em tribunais estaduais que porventura queiram mudar tal regra”, ressaltou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...