Idoso poderá ter prioridade em processo administrativo ou judicial

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Frota: prioridade já é norma interna de tribunais, projeto quer incluir na lei

Projeto dá prioridade a idosos em processo administrativo ou judicial

Pela proposta, preferência beneficiará pessoas com 60 anos ou mais

02/02/2022 - 11:21

O Projeto de Lei 2814/20 assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte, nos polos ativo ou passivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere esse dispositivo no Estatuto do Idoso.

“Os processos administrativos e judiciais, em regra, têm um tempo longo de tramitação, e a solução em prazo menor do que os habituais fará com que a pessoa idosa seja contemplada com uma resposta do Estado às demandas”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Frota lembrou que normas internas do Poder Judiciário já preveem tratamento preferencial. “Porém, há de se normatizar para que isso não venha à discussão em tribunais estaduais que porventura queiram mudar tal regra”, ressaltou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...