Idosos doentes poderão ser desobrigados de comparecer em órgãos públicos

04/10/2012 - 17h40 Projetos - Atualizado em 04/10/2012 - 17h52

Idosos doentes poderão ser desobrigados de comparecer em órgãos públicos

Simone Franco

Mais um benefício poderá ser incluído no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Projeto de lei da Câmara (PLC 45/2012) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretende proibir a exigência de idosos doentes comparecerem a órgãos públicos para resolver assunto de seu interesse ou de terceiros.

Se o interesse partir do poder público, a autoridade deverá providenciar sua resolução via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso doente poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver a demanda.

O PLC 45/2012 assegura ainda a expedição de laudo de saúde ao idoso doente em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos serviços público e privado de saúde. A liberação do atestado de saúde nestas condições justifica-se para viabilizar o exercício de seus direitos sociais e tributários.

“De nossa parte, apenas temos que reafirmar a correção da iniciativa que se destina a concretizar e a garantir os direitos fundamentais dos idosos previstos no texto constitucional”, comentou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), no parecer favorável à proposta.

Depois de passar pela CCJ, a matéria seguirá para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Agência Senado

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...