Idosos poderão comprar automóvel com isenção do IPI

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Frota quer estimular a geração de emprego na indústria automotiva nacional

Projeto permite que idosos comprem automóvel com isenção do IPI

Bnefício será limitado a um carro nacional por idoso a cada 5 anos

07/01/2021 - 12:44  

O Projeto de Lei 2937/20 concede aos idosos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a isenção será limitada a um carro nacional por idoso e só poderá ser concedida uma vez a cada 5 anos.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que o objetivo da medida é incentivar a indústria de veículos automotivos e, ao mesmo tempo, contribuir para o reaquecimento da economia brasileira.

“A indústria automotiva nacional deve ser incentivada em todos os seus aspectos, pois é um dos setores que gera emprego e renda, desempenhando uma função social de relevância no cenário econômico”, diz Frota.

O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...