Idosos poderão ter desconto na renovação da carteira de motorista

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
21/10/2016 - 09h45

Idosos poderão ter desconto na renovação da carteira de motorista

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC)
Colatto: O Estatuto do Idoso prevê benefícios nos transportes urbano, semiurbano e interestadual para idosos, mas o direito de ir e vir deles não se limita ao uso desses meios de transporte

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de conceder a idosos desconto de 50% nas taxas de renovação da carteira de motorista. O Projeto de Lei 5806/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).

Hoje, o código estabelece que pessoas com mais de 65 anos devem renovar a habilitação a cada três anos, após passar por exames clínicos. A exigência, na opinião de Valdir Colatto, coloca esses condutores em desvantagem em relação aos mais jovens, que devem renovar a carteira a cada cinco anos.

“A regra vigente representa um ônus excessivo para a grande parte dos idosos, cujos proventos de aposentadoria não são, via de regra, sequer suficientes para cobrir seus gastos cotidianos. Sem poder arcar com o ônus da renovação, resta-lhes duas alternativas: dirigir com a habilitação vencida, o que pode resultar em multas pesadas, ou deixar de exercer o direito de dirigir seu próprio veículo, o que é uma afronta às garantias estabelecidas pelo Estatuto do Idoso (Lei10.741/03)”, afirma o deputado.

Colatto lembra ainda que o Estatuto do Idoso garantiu a esses cidadãos uma série de direitos, como o direito a gratuidade ou desconto nos transportes urbano, semiurbano e interestadual para idosos com mais de 65 anos. “O direito de ir e vir dos idosos não se limita ao uso do transporte público. Muitos possuem seus próprios veículos e são condutores habilitados”, ressalta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...