Imóveis rurais: 143,7 mil serão mapeados até 2023

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Imóveis rurais: 143,7 mil serão mapeados até 2023

Publicado em 06/11/2017

Procedimento garante regularização do registro das propriedades

Até 2023, todas as 143.770 propriedades rurais registradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) precisam estar georreferenciadas para obter a Certificação do Imóvel Rural. Desse total, apenas 2,15 mil unidades já possuem a documentação, ou seja, menos de 1,5%.

Os dados são do último levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), referentes a 2016. Para não ter uma surpresa na hora de registrar o imóvel, é bom ficar atento aos prazos estipulados no Decreto nº 7.620 de 2011, que define as datas de cada grupo de áreas.

A certificação já é obrigatória no Estado, desde 2016, para mais de 7,4 mil propriedade iguais ou maiores que 100 hectares. A partir de 2019, a exigência passa a ser também para mais 37 mil imóveis com áreas entre 25 e 100 hectares. O último prazo se encerra em 2023, quando quase 99,3 mil propriedades com área inferiores a 25 hectares serão incluídas na obrigatoriedade de cadastro.

Apesar de não haver multa por não ter a certificação, existe uma penalidade administrativa. “O imóvel fica impedido de ser alienado, transferido de uma pessoa para outra, no registro de imóveis. Ou seja, quem comprou, ou os herdeiros, da propriedade não poderão registrar em seu nome”, explicou a presidente do Comitê Regional de Certificação do Incra, Quêidimar Guzzo.

Para obter o certificado, é indispensável ter o georreferenciamento. O procedimento mapeia o imóvel rural referenciando-o de acordo com sua localização.

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Helder Carnielli, explica que os cartórios brasileiros tinham diferentes tipos de medições, mas, com o emprego do georreferenciamento, está sendo possível criar uma base de dados unificada.

“Além disso, ele também serve como instrumento para fazer políticas públicas, pois é importante o governo conhecer na íntegra os aspectos do território nacional”, acrescenta.

O Estado conta atualmente com 154 profissionais credenciados pelo Incra para realizar o georreferenciamento nas propriedades. Um deles é o técnico em geoprocessamento Romildo Luís Christ. Ele comenta que, para realizar o trabalho, é preciso superar algumas dificuldades. “Temos que convencer as pessoas sobre a importância desse trabalho para deixar as áreas legalizadas. Além disso, na região das montanhas capixabas, devido a vegetação, o GPS não funciona dentro da mata, então precisamos levar outros equipamentos.”

Mil famílias vivem em barracas

Um total de 1.034 famílias vivem em condições precárias em 24 acampamentos no Estado. Segundo a Ouvidoria Agrária Regional do Incra, muitas dessas famílias têm dificuldades para ter alimentos, pois vivem às margens das estradas e no local não há como fazer plantio.

De acordo com levantamento realizado em julho, o município de Ecoporanga, Região Norte, é o que tem o maior número de moradias improvisadas. Sendo que em três acampamentos, dos quatro existentes, vivem 113 famílias.

Com o mapeamento, o Incra pode mensurar a necessidade de desapropriação de imóveis, feita com base na demanda de quem precisa da terra. A próxima vistoria para desapropriação acontecerá a partir de dezembro.

Tira-dúvidas

Certificação

O que é a certificação?

Foi criada pela Lei 10.267/2001, que determina que todos os imóveis rurais alienados ou ainda remembrados devem estar georreferenciados e certificados pelo Incra para que o seu registro possa ser efetivado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Mesmo já tendo o CCIR preciso ter a certificação?

Sim. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é obrigatório, mas é apenas um documento que comprova que o imóvel está cadastrado no Incra. Para ser certificado, o imóvel precisa ter o CCIR.

O que acontece se não tiver essa certificação?

Quem comprou ou herdou não poderá registrar a propriedade em seu nome. Ou seja, fica impedida a transferência do imóvel enquanto não registrar o georreferenciamento com certificação.

Georreferenciamento

O que é?

É a determinação das coordenadas dos limites do imóvel rural, garantindo um endereço geográfico único no planeta.

É obrigatório para quem?

Atualmente, a exigência é para imóveis com área igual ou superior a 100 hectares, esse valor diminui progressivamente. Em 2023 será obrigatório para todas propriedades rurais.

Posso fazer antes de ser obrigatório?

Sim. A lei diz que o proprietário pode realizar o georreferenciamento em qualquer período.

Quem pode executar?

Profissionais habilitados pelos Creas de qualquer Estado e credenciados no Incra. Eles podem ser contratados livremente pelos interessados. O Estado têm mais de 150 profissionais habilitados. Os credenciados podem ser consultados pelo link sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados.

Quanto custa?

Para fazer o georreferenciamento, o valor vai variar de acordo com o tamanho e relevo da propriedade. Para propriedade de 1 hectare, por exemplo, o custo médio é de R$ 1,5 mil pelo mapeamento.

Como é feito?

O profissional realiza um planejamento, analisando a documentação e legislação, consultas os órgãos envolvidos e a definição de como georreferenciar. Depois efetua a medição e demarcação do local de acordo as normas. As informações são enviadas pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e, se não houver erros nem sobreposição, o sistema emite a certificação e disponibiliza a planta.

Fonte: Iregistradores
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...