Impenhorabilidade é aplicada às empresas de pequeno porte

foto pixabay

Dir. Processual Civil

08/06/2017 07:00 - Atualizado em 08/06/2017 07:00

Impenhorabilidade é aplicada às empresas de pequeno porte quando a penhora recair sobre bens essenciais à sua atividade

Uma microempresa apelou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença, da 23ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente seus embargos, mantendo a penhora de bens feita pela Fazenda Nacional.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do voto do relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, entendeu que se a sociedade empresarial é impedida de realizar suas atividades, a consequência lógica e necessária é a dispensa de funcionários e prejuízos de ordem operacional e financeira à empresa, que está impedida de cumprir com suas obrigações junto a fornecedores, credores, colaboradores e, evidentemente, junto à própria Receita Federal. “Sob tal aspecto, a jurisprudência já se posicionou no sentido da impenhorabilidade de tais bens tendo em vista o risco de inviabilizar o prosseguimento da atividade empresarial”.

O magistrado ressaltou que, no grave cenário de crise política e econômica enfrentado pelo país, é imprescindível o combate ao desemprego e o incentivo à sua criação, bem como a garantia da continuidade das atividades fabris.

A 7ª Turma deu provimento à apelação para anular a penhora, extinguindo os embargos sem julgamento do mérito. Diante da anulação da penhora e do valor da causa, R$ 43.073,69, o relator fixou a condenação de honorários advocatícios em 10% desse valor, atualizado.

Processo n.: 2006.38.00.007128-4/MG

TRF1

Extraído de Correio Forense

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...