Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a ministra Nancy Andrighi, é inadmissível que, a pretexto de proteger o bem de família de uns, sejam sacrificados “outros possíveis bens de família de tantos outros associados”. Leia mais...

DECISÃO
10/09/2019 06:55

Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

​​​A regra de impenhorabilidade do bem de família não se aplica na hipótese de obrigação assumida perante associação formada pelos compradores de imóveis a fim de dar continuidade às obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal de devedores, que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso analisado, uma associação de compradores foi constituída para levar as obras adiante, depois da falência da construtora.

Em virtude da inadimplência da parte que recorreu ao STJ perante a associação, foi firmado um instrumento particular de confissão de dívida.

No curso do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com base nas exceções dos incisos II e IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

Prejuízo co​​​letivo

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi correta a decisão do TJSP, pois não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família das demais.

"Se todos os associados se obrigaram perante a associação a custear o término da construção do todo – isso é, das três torres que compõem o condomínio –, não há como imputar os pagamentos realizados por cada um dos associados a uma determinada torre ou unidade."

Ela destacou que, assim como outros associados cumpriram a obrigação de contribuir para a construção da torre em que se localiza a unidade dos recorrentes, estão estes igualmente obrigados a contribuir para a construção das demais torres, "sendo inadmissível, à luz da boa-fé objetiva, que, a pretexto de proteger o bem de família dos recorrentes, se sacrifiquem outros possíveis bens de família de tantos outros associados".

Particulari​​​dade

A ministra afirmou que, a despeito de o imóvel se achar alienado fiduciariamente ao banco, há uma particularidade no caso analisado: a execução promovida tem por objeto o instrumento de confissão de dívida dos recorrentes com a associação constituída para terminar as obras.

"Não se está diante de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, uma vez que a quitação da dívida assumida perante a recorrida não tem o condão de subtrair daquele credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel para restituir aos devedores fiduciantes a sua propriedade plena", explicou a ministra.

Nancy Andrighi lembrou que, embora não haja transmissão da propriedade no negócio jurídico firmado, o crédito está estritamente ligado à sua aquisição, na medida em que o aporte financeiro destinado à associação "é indispensável à efetiva construção do imóvel de todos os associados com suas respectivas áreas comuns, aporte esse sem o qual os recorrentes sequer teriam a expectativa de concretizar a titularidade do bem de família, tendo em vista a falência da construtora originariamente contratada para aquela finalidade" – razão pela qual, segundo a ministra, a decisão do TJSP deve ser mantida integralmente.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1658601

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ

PAGAMENTO ALTERNATIVO Oposição do credor não impede uso de seguro-garantia em penhora, diz STJ 16 de junho de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi reforçou a jurisprudência da 3ª Turma sobre o tema ao pontuar que o legislador do CPC de 2015 expressamente...

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...

Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto

ALIMENTOS AVOENGOS Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto 11 de junho de 2023, 16h31 Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma...

Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil

Dia dos namorados Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação afetiva. Veja como e quando se deve fazer o documento. Da Redação segunda-feira, 12 de junho de...