Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a ministra Nancy Andrighi, é inadmissível que, a pretexto de proteger o bem de família de uns, sejam sacrificados “outros possíveis bens de família de tantos outros associados”. Leia mais...

DECISÃO
10/09/2019 06:55

Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

​​​A regra de impenhorabilidade do bem de família não se aplica na hipótese de obrigação assumida perante associação formada pelos compradores de imóveis a fim de dar continuidade às obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal de devedores, que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso analisado, uma associação de compradores foi constituída para levar as obras adiante, depois da falência da construtora.

Em virtude da inadimplência da parte que recorreu ao STJ perante a associação, foi firmado um instrumento particular de confissão de dívida.

No curso do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com base nas exceções dos incisos II e IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

Prejuízo co​​​letivo

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi correta a decisão do TJSP, pois não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família das demais.

"Se todos os associados se obrigaram perante a associação a custear o término da construção do todo – isso é, das três torres que compõem o condomínio –, não há como imputar os pagamentos realizados por cada um dos associados a uma determinada torre ou unidade."

Ela destacou que, assim como outros associados cumpriram a obrigação de contribuir para a construção da torre em que se localiza a unidade dos recorrentes, estão estes igualmente obrigados a contribuir para a construção das demais torres, "sendo inadmissível, à luz da boa-fé objetiva, que, a pretexto de proteger o bem de família dos recorrentes, se sacrifiquem outros possíveis bens de família de tantos outros associados".

Particulari​​​dade

A ministra afirmou que, a despeito de o imóvel se achar alienado fiduciariamente ao banco, há uma particularidade no caso analisado: a execução promovida tem por objeto o instrumento de confissão de dívida dos recorrentes com a associação constituída para terminar as obras.

"Não se está diante de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, uma vez que a quitação da dívida assumida perante a recorrida não tem o condão de subtrair daquele credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel para restituir aos devedores fiduciantes a sua propriedade plena", explicou a ministra.

Nancy Andrighi lembrou que, embora não haja transmissão da propriedade no negócio jurídico firmado, o crédito está estritamente ligado à sua aquisição, na medida em que o aporte financeiro destinado à associação "é indispensável à efetiva construção do imóvel de todos os associados com suas respectivas áreas comuns, aporte esse sem o qual os recorrentes sequer teriam a expectativa de concretizar a titularidade do bem de família, tendo em vista a falência da construtora originariamente contratada para aquela finalidade" – razão pela qual, segundo a ministra, a decisão do TJSP deve ser mantida integralmente.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1658601

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

CNJ permite o alvará consensual

CNJ permite o alvará consensual A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns parágrafos ao art. 11. A novidade permite não só que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação, mas...

Partilha antecipada no inventário

Partilha antecipada no inventário Thais Guimarães A partilha antecipada pode ser benéfica tanto para o herdeiro interessado no bem, que poderá usar e fruir de sua parte na herança antes da finalização do inventário, como para o Espólio. quinta-feira, 26 de maio de 2022 O Código de Processo Civil de...

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais Por Wilson Furtado Roberto -26/03/2021 É possível se beneficiar da conformidade jurídica das assinaturas feitas eletronicamente, desde que se escolha o tipo ideal para a sua necessidade Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como...

A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero

A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero Mayra Zago de Gouveia Maia e Janaina Cássia de Oliveira Zarpelon quarta-feira, 25 de maio de 2022 Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base no princípio da dignidade da pessoa...

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos Texto foi publicado no Diário Oficial da União Publicado em 25/05/2022 - 12:56 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos...

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade

28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade direitonews.com.br|maio 04, 2022 Origem da Imagem/Fonte: Direito News Aplicativos para advogados nada mais são do que softwares desenvolvidos para dispositivos móveis voltados para os operadores do direito. Eles existem para que você...