Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional

1ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, conselheiro Luiz Fernando Keppen - Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional

12 de maio de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

A transformação digital do Judiciário, que vem sendo implementada por meio do Programa Justiça 4.0, poderá se tornar uma das Metas Nacionais para o ano de 2022. A proposta foi apresentada durante a 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (11/5).

A proposta prevê que o Programa Justiça 4.0 e suas ações, como o Balcão Virtual e Juízo 100% Digital, sejam implantados por tribunais de todos os segmentos da Justiça do país, atendendo e impulsionando o processo tecnológico da Justiça brasileira. Segundo o o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Marcus Lívio Gomes, a pandemia destacou ainda mais a importância da tecnologia da informação para garantir a continuidade da prestação de serviços da Justiça. “Trata-se de uma meta estruturante, mas de suma importância e conexão com as metas processuais e de julgamento. É necessário promover transformações para que a engrenagem funcione melhor e mais célere. É preciso inovarmos ainda mais, garantindo um serviço ágil, com qualidade e dando acesso a todos e todas”, afirmou.

Entre as propostas de metas, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica explicou que foram recebidas propostas do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) para promover os direitos de crianças e adolescentes. Na Justiça do Trabalho, a sugestão é que seja promovida pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Na Justiça Estadual, a proposta pede a priorização de julgamento dos processos relativos à Infância e Juventude, bem como a estruturação das unidades judiciárias onde tramitam essas ações. Já na Justiça Federal, a meta pretende identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até o fim deste ano.

Marcus Lívio ressaltou que, no intuito de impulsionar os resultados esperados pelas Metas Nacionais, o CNJ está focando nas prioridades e revendo metas que precisam ser atualizadas. Nesse sentido, a proposta é revisar a Meta 4, que trata do combate à corrupção; a Meta 7, sobre julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, tornando-a exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Meta 9, que integra a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, verificando como isso deve ser feito de forma prática; e a Meta 12, que busca impulsionar as ações ambientais.

Ainda devem ser renovadas e mantidas a Meta 3, que estimula a conciliação; a Meta 5, voltada à redução da taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais; e a Meta 8, que trata como prioridade o julgamento dos processos de feminicídio e violência doméstica e familiar contra as mulheres.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com mais eficiência e qualidade. “É importante ressaltar que as metas são importante instrumento de monitoramento da Estratégia Nacional do Poder judiciário e devem aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho que constam na Resolução CNJ 325/2020”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, que preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento,.

De acordo com Keppen, a apresentação das propostas faz parte do processo de formulação das metas nacionais. Ainda devem ser recebidas as manifestações dos tribunais, que serão apresentadas durante a 2ª Reunião Preparatória. As sugestões serão avaliadas pelo Conselho e, posteriormente, objeto de consulta pública, antes da finalização e apresentação no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. “As metas sugeridas pelo CNJ foram elaboradas de forma detalhada, inclusive com os respectivos glossários, para que os tribunais possam debater e analisar a viabilidade de submetê-las ao Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá no final do ano”.

O conselheiro explicou também que o Conselho está atento ao cenário da pandemia do novo coronavírus, em especial às consequências na atividade dos tribunais. Por isso, apesar de ter mantido o ano de 2020 no cumprimento das metas – uma vez que configuram o compromisso do Poder Judiciário com a sociedade -, a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento deliberou por divulgar o resultado do cumprimento das metas de forma global, em relação ao todo o Judiciário, “por entender inadequado que, em ano de anormalidade, os tribunais fossem comparados entre si ou com períodos anteriores, evitando assim uma exposição desnecessária de tribunais que tivessem enfrentado situações adversas a que não tivessem dado causa diretamente”. Para 2021, a Comissão deve elaborar diretrizes sobre o cumprimento das metas.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias 

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...