Inclusão de crime de feminicídio no Código Penal passa na CCJ

Gleisi, ao relatar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça 

02/04/2014 - 15h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/04/2014 - 21h11

Inclusão de crime de feminicídio no Código Penal passa na CCJ

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco 

O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

A relatora rejeitou emenda apresentada por Aloysio Nunes (PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...