Inclusão de crime de feminicídio no Código Penal passa na CCJ

Gleisi, ao relatar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça 

02/04/2014 - 15h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/04/2014 - 21h11

Inclusão de crime de feminicídio no Código Penal passa na CCJ

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco 

O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

A relatora rejeitou emenda apresentada por Aloysio Nunes (PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...