Incra lança 2ª edição do Manual para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Novo manual de georreferenciamento de imóveis rurais incluiu mais metodologias de levantamento - Foto: Acervo Incra

Incra lança 2ª edição do Manual para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Publicado em 23/12/2022 16h50 Atualizado em 23/12/2022 17h28

Passa a vigorar, a partir de 30 de dezembro, a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país. A Portaria nº 2.502 do Incra autorizando a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais relativas aos imóveis rurais com área a partir de 100 hectares.

É executado por profissional habilitado e credenciado junto ao Incra, contratado pelo titular do imóvel rural. As coordenadas georreferenciadas da propriedade devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária do Instituto para validação e certificação.

Para elaborar o texto com as alterações do novo manual técnico, o Incra criou o Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, coordenado pelo servidor Heliomar Vasconcelos.

A equipe consultou diversas entidades públicas e privadas ligadas à área de georreferenciamento para coletar subsídios para as mudanças. “Dialogamos com universidades, institutos federais, associações profissionais e servidores do Incra da área de cartografia”, diz o coordenador. As contribuições foram analisadas e coube ao grupo a decisão técnica de acatá-las ou não.

Novidades

A nova edição do manual prevê a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de veículos aéreos não tripulados e drones.

A normativa faz o detalhamento dos procedimentos já existentes e esclarece pontos que geravam dúvidas frequentes entre os técnicos. Outro avanço é uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS ao nível de usuário.

O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos por RTK.

Georreferenciamento

Para o proprietário do imóvel rural os procedimentos adotados nesta segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento não têm impacto imediato. Porém, as novas diretrizes possibilitam ao profissional contratado para realizar o georreferenciamento um maior número de possibilidades de medição, que pode se refletir em economia na contratação dos serviços.

Para a presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, Quêidimar Cristina Guzzo Rodrigues, o novo manual abrange mais metodologias para execução do geo, além de simplificar alguns procedimentos, o que facilitará os trabalhos para os profissionais credenciados e também a análise dos Comitês Regionais de Certificação do Incra. “É um manual que está atualizado no que há de mais moderno em métodos de medição georreferenciada”, afirma.

Dúvidas

Os técnicos credenciados que tiverem dúvidas relativas ao novo manual podem encaminhar mensagem para o e-mail para cnc@incra.gov.br. Em 2023 serão realizadas oficinas de treinamento com os Comitês Regionais de Certificação para dar suporte aos profissionais.

Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Assessoria de Comunicação do Incra

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...