Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção

Médicos e enfermeiros em ação em UTI para doentes de covid-19
Agência Senado

Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção

Da Redação | 15/07/2020, 12h21

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que concede uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto (PL 1.826/2020) também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.

Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:

  • agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

A Câmara manteve outras categorias incluídas durante a votação no Senado, na semana passada, pelo relator, Otto Alencar (PSD-BA). Otto acolheu emendas dos senadores para a ampliação da lista de profissionais beneficiados. As categorias são as seguintes:

  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas;
  • assistentes sociais;
  • profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
  • coveiros e trabalhadores de necrotérios;
  • e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O governo chegou a encaminhar voto contrário à inclusão dessas categorias extras, durante a votação na Câmara dos Deputados, mas foi derrotado por 272 a 185 votos. A autora inicial do projeto, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), citou durante a votação o número expressivo de profissionais de saúde que já morreram de coronavírus, após atuarem na linha de frente.

— Até agora já foram 169 profissionais de saúde mortos. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir pra casa, por medo de contaminarem seus familiares — lamentou.

O relator no Senado foi Otto Alencar (PSD-BA), que também valeu-se de dados oficiais para mostrar a relevância do projeto.

— Dados do Ministério da Saúde, de 12 de junho, mostraram então que 83.118 profissionais da área já tinham sido detectados com a doença. E o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apontou, em 16 de junho, que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por coronavírus. Já são mais de 200 profissionais, apenas nesta área, mortos pela doença — disse Otto na semana passada, durante a votação.

Para o senador, esses números, apesar de altos, são subnotificados. O número de profissionais testados representa um pequeno contingente dos cerca de 6 milhões de profissionais da saúde cadastrados nos conselhos de suas respectivas categorias.

Dependentes

Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.

Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade. O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade. Por exemplo, se o profissional falecido tinha uma filha de 11 anos de idade, ela deverá receber mais R$ 100 mil.

O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior. Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.

O texto ainda deixa claro que não deverá incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição previdenciária sobre as indenizações.

Dispensa do trabalho

A Câmara incluiu no texto a dispensa da apresentação de atestado médico, para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento do serviço. Um projeto com esse mesmo teor chegou a ser aprovado no Congresso (PL 702/2020), mas foi vetado por Jair Bolsonaro (VET 7/2020).

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...