Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento

Origem da Imagem/Fonte: Recivil

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento

Publicado em 28 de julho de 2022

Processo: Processo em segredo judicial, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Ação anulatória de registro civil fraudulento. Prejudicialidade. Sentença prolatada. Suspensão de investigação de paternidade superior a 1 (um) ano. Natureza provisória. Demora desarrazoada. Aferição do juízo de plausibilidade da suspensão. Trânsito em julgado da ação anulatória de registro civil. Prescindibilidade. Direito indisponível e personalíssimo à ancestralidade. Direito à identidade genética. Direito à filiação.
Destaque: É dispensável o trânsito em julgado em processo de anulação de registro civil para julgamento de mérito de ação de investigação de paternidade.

Informações do Inteiro Teor
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica. Os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são, portanto, compatíveis (REsp n. 1.618.230/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 10/05/2017).

Nesse sentido, é absolutamente lícito à parte perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis, não havendo que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido.
Ademais, no caso concreto, o Tribunal de origem julgou procedente a ação anulatória de paternidade para declarar a inexistência de filiação, porquanto o registo foi fraudulento, não havendo, portanto, óbice para a análise do pedido de reconhecimento de paternidade.

Quanto ao ponto, ressalta-se que nem o art. 265, IV, a, do CPC/1973, sequer o art. 313, V, a, do CPC/2015, se referem sobre suspensão do processo até o julgamento “definitivo” ou o “trânsito em julgado” da questão prejudicial externa, mas tão só ao “julgamento de outra causa (ou seja, até a questão preliminar ou prejudicial ser solucionada).

Salienta-se que a determinada suspensão do processo para o aguardo de julgamento de prejudicialidade externa tem natureza apenas provisória, tanto assim que o Código de Processo Civil anterior (art. 265, § 5º, CPC/1973) e também o atual (art. 313, § 4º, CPC/2015), foram claros em dizer que, na hipótese, a suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano, sendo prescindível aguardar o trânsito em julgado da questão prejudicial.

Portanto, conforme jurisprudência desta Corte Superior: “a paralização do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consonante as circunstâncias do caso concreto” (AgInt no AREsp n. 846.717/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 30/11/2017).

Informações adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC/1973), art. 265, IV, a; e 313, V, a;
Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 313, § 4º.

Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ

https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0006E.pdf

Extraído de Recivil

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...