Infrações de trânsito serão de responsabilidade de condutor principal

Gabriela Korossy
09/11/2015 - 10h26

Infrações de trânsito serão de responsabilidade de condutor principal

Projeto que retornou à Câmara prevê facilidade para que condutor seja responsabilizado pela infração, e não o proprietário.

Gabriela Korossy
Dep. Milton Monti
Milton Monti afirma que proposta diminui burocracia

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o proprietário de um veículo indique quem é o motorista habitual, que assim passa a ser o responsável pelas infrações no trânsito que ocorrerem. O nome do responsável ficará inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.

Hoje, em caso de multa, as penalidades, como pontuação na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

O projeto (PL 6376/09), que altera o Código de Trânsito, foi apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) e tramita desde 2009.

Menos burocracia
O relator na Comissão de Viação e Transportes foi o deputado Milton Monti (PR-SP). Ele manteve no texto uma alteração feita pelo Senado, que facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração no Detran.

O condutor habitual também é retirado do cadastro em caso de venda do veículo. Para Milton Monti, o projeto é justo e dispensa burocracia, ao exigir apenas uma anotação junto ao órgão de trânsito de que determinada pessoa é o condutor.

"Se essa pessoa deixar de conduzir o veículo, uma simples notificação já resolveria o problema, e nós estamos fazendo isso de forma não burocrática", explicou.

A troca do motorista habitual é um procedimento simples, já que o nome não fica registrado no documento do veículo, apenas no Renavan.

Para o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o projeto soluciona os casos em que os veículos não são dirigidos por seus proprietários oficiais.

"No mérito, ele ajuda a resolver uma série de circunstâncias, do ponto de vista, principalmente, de veículos registrados de pessoas jurídicas e também no caso de pessoa que tem propriedade do veículo, mas nem sempre dirige", disse o deputado.

Para ter seu nome reconhecido como motorista habitual, a pessoa tem que aceitar a indicação e assumir a responsabilidade pelas infrações.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Agora, voltou para a Câmara, e só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para virar lei
.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...