Ingresso de cobrança no Judiciário somente após tentativa de solução extrajudicial, propõe Rose

Rose de Freitas, autora do projeto que busca descongestionar Poder Judiciário
Waldemir Barreto/Agência Senado

Cobrança só será ajuizada após tentativa de solução extrajudicial, propõe Rose

Da Redação | 08/10/2020, 15h48

O ingresso de uma ação de cobrança de crédito no Judiciário só poderá ocorrer se houver prévias e justificadas tentativas de solução extrajudicial do conflito. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.692/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o texto, passa a ser requisito para a abertura da ação de cobrança na Justiça, em todas as suas modalidades, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), a comprovação de três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial, sob pena de não ser conhecida e julgada a ação proposta.

“A solução do conflito antes da judicialização, pela importância de que é detentora, merece ser acolhida”, diz Rose.

A ideia da senadora é descongestionar o Poder Judiciário, que a cada nova demanda amplia a dificuldade de solucionar as questões que lhe tocam, em sua visão, algo “corrosivo à jurisdição contemporânea”, e priorizar o direito coletivo à prestação jurisdicional rápida e eficaz. Para isso, é necessária a elaboração de leis que tratem das condições para o exercício e que garantam a efetividade da prestação de justiça, argumentou no projeto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...