Ingresso de cobrança no Judiciário somente após tentativa de solução extrajudicial, propõe Rose

Rose de Freitas, autora do projeto que busca descongestionar Poder Judiciário
Waldemir Barreto/Agência Senado

Cobrança só será ajuizada após tentativa de solução extrajudicial, propõe Rose

Da Redação | 08/10/2020, 15h48

O ingresso de uma ação de cobrança de crédito no Judiciário só poderá ocorrer se houver prévias e justificadas tentativas de solução extrajudicial do conflito. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.692/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o texto, passa a ser requisito para a abertura da ação de cobrança na Justiça, em todas as suas modalidades, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), a comprovação de três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial, sob pena de não ser conhecida e julgada a ação proposta.

“A solução do conflito antes da judicialização, pela importância de que é detentora, merece ser acolhida”, diz Rose.

A ideia da senadora é descongestionar o Poder Judiciário, que a cada nova demanda amplia a dificuldade de solucionar as questões que lhe tocam, em sua visão, algo “corrosivo à jurisdição contemporânea”, e priorizar o direito coletivo à prestação jurisdicional rápida e eficaz. Para isso, é necessária a elaboração de leis que tratem das condições para o exercício e que garantam a efetividade da prestação de justiça, argumentou no projeto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...