Inspeção de bebidas pode passar a ser feita pelo setor privado

Flexa Ribeiro é o relator da proposta na Comissão de Agricultura  Pedro França/Agência Senado

Inspeção de bebidas pode passar a ser feita pelo setor privado

  

Iara Guimarães Altafin | 26/01/2016, 09h24

A inspeção da produção e do comércio de bebidas, sejam alcoólicas ou não alcoólicas, pode deixar de ser feita pelo Ministério da Agricultura e passar a ser responsabilidade do próprio produtor ou do comerciante.

Proposta nesse sentido, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), está pronta para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

De acordo com o texto (PLS 637/2015), que modifica a Lei 8.918/1994, a inspeção poderá passar a ser feita por funcionário indicado pelo estabelecimento que produz ou comercializa a bebida ou por empresa credenciada pelo Ministério da Agricultura.

Ao ministério caberá fiscalizar o trabalho da instituição credenciada ou do funcionário que responde pela inspeção, de acordo com regulamento a ser adotado.

Ainda conforme o PLS 637/2015, o ministério continuará responsável pelo registro, padronização e classificação de bebidas em geral, podendo dividir a tarefa com órgão estadual credenciado. O projeto, no entanto, flexibiliza essa regra quando se tratar de sucos vendidos apenas dentro do estado produtor.

Nesses casos, os produtos serão registrados e fiscalizados por órgãos estaduais e, quando o fabricante do suco quiser ampliar a venda para todo o território nacional, deverá habilitar o cadastro junto ao Ministério da Agricultura.

Cadastro eletrônico

O projeto também agiliza o processo de cadastramento de bebidas, que poderá passar a ser feito pelo produtor, por meio eletrônico. As informações fornecidas no cadastro serão conferidas pelo Ministério da Agricultura antes de o órgão registrar o produto. O registro deverá ser concluído em até 45 dias após o pedido e bebidas importadas não precisam ser registradas.

Na defesa da proposta, Alvaro afirma que o modelo em vigor está ultrapassado por não incorporar tecnologias de comunicação hoje disponíveis. De acordo com o autor, excesso da burocracia e insegurança jurídica também dificultam o avanço do setor.

“O poder público deve fiscalizar e impor as sanções devidas àquele que negligenciar a manutenção da qualidade exigida e o cumprimento das normas vigentes”, opina Alvaro Dias, ao argumentar que a inspeção deve ser tarefa “de alguém integrado organicamente à atividade inspecionada”.

O projeto determina que a produção de néctar de laranja, uva, manga e pêssego deverá conter pelo menos 50% da respectiva fruta. O relator, Flexa Ribeiro, acrescentou à lista cupuaçu, açaí e abacaxi.

O Ministério da Agricultura deverá estabelecer metodologia para identificar a quantidade de fruta no néctar e no refresco. Os fabricantes desses produtos serão obrigados a especificar, na tabela nutricional contida no rótulo, o teor de açúcar do produto.

O projeto também modifica a Lei 9.782/1999 para explicitar que a fiscalização a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre bebidas se limite a aspectos nutricionais e sanitários.

O PLS 637/2015 constou da pauta da reunião da CRA do dia 17 de dezembro, mas não chegou a ser colocado em votação, a pedido do relator, devendo voltar à agenda da comissão com a retomada dos trabalhos legislativos, na próxima semana.

Críticas

Contrário ao projeto, o Ministério da Agricultura teme que as mudanças enfraqueçam a fiscalização e sirvam a estabelecimentos que cumprem as exigências na fase de registro, mas depois deixam de adotar as medidas previstas e exigidas pela legislação.

— Sem a responsabilidade da inspeção, o ministério perde a prerrogativa de fazer visitas regulares aos estabelecimentos e de coletar amostras — observa Carlos Muller, fiscal federal do órgão.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...