Intimação via Whatsapp chega aos juizados especiais maranhenses

(Divulgação/TJBA)

Intimação via Whatsapp chega aos juizados especiais maranhenses

19/07/2017 - 11h48

Os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Maranhão poderão intimar as partes via aplicativo de mensagens Whatsapp. A medida – estabelecida na Portaria Conjunta nº. 112017 – foi assinada na última  terça-feira (18) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz, na sede do órgão.

“Além de representar um grande avanço para a prestação jurisdicional, a medida vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

A justiça do Maranhão entregou 33 aparelhos celulares que serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.

Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização da ferramenta digital dará maior efetividade aos atos processuais. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resultará em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário no desenvolvimento das atividades judiciais", pontuou a corregedora.

ADESÃO – Caberá à secretaria judicial acompanhar o novo meio de comunicação com o cadastramento dos interessados. Para aderir à modalidade de intimação por Whatsapp, os interessados deverão preencher e assinar o termo a ser entregue pela unidade judicial e informar o número de telefone respectivo.

Ao efetivar a adesão, o interessado deverá manter ativa – nas opções de privacidade do aplicativo – a opção de recebimento e confirmação de leitura, confirmando também o recebimento em 24 horas, com respostas como “intimado”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou texto similar e indicar a data em que foi realizada a leitura.

A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A medida atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual”, explicou a magistrada.

Fonte: TJMA
Extraído de CNJ

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...