Jornada semanal de trabalho poderá ser reduzida para 36 horas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lopes afirma que a proposta poderá gerar mais de 500 mil novos empregos

Proposta reduz jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas

Texto altera a Constituição e prevê que a redução da jornada esteja em vigor em dez anos

29/01/2020 - 08:51  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro. A redução terá prazo de dez anos para se concretizar.

O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera atacar o desemprego no País. “Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar empregos de qualidade e possibilitar a construção de boas condições de vida”, afirma.

“Esta redução poderia impulsionar a economia e levar à melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e da produtividade. Teria como consequência o crescimento do consumo.”

Reginaldo Lopes acredita que a redução proposta poderá gerar mais de 500 mil novos empregos apenas nas regiões metropolitanas.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...