Jucá prevê modelo tributário pós-guerra fiscal

 

02/06/2011 - 19h30

Jucá prevê modelo tributário pós-guerra fiscal 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à guerra fiscal deve abrir espaço para a elaboração de um novo modelo na relação entre estados e União. A previsão foi feita nesta quinta-feira (2) pelo líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor de um projeto de resolução (PRS 72/10) que zera as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.

Formalmente, o que Jucá pretendia com a proposta, apresentada antes da decisão do STF, era acabar com a possibilidade de um estado atrair empresas por meio da redução de imposto, a essência da guerra fiscal. A nova regra faria valer o dispositivo constitucional que condiciona a concessão de qualquer benefício fiscal à decisão unânime de todos os estados e do Distrito Federal.

Reforma tributária

Na prática, porém, a intenção do líder governista foi deflagrar o debate de uma reforma tributária simplificada. Afinal, a fixação das alíquotas do ICMS depende apenas do Senado, ou seja, não precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

A redução das alíquotas do ICMS passou a fazer parte, junto com a desoneração da folha de pagamento das empresas, de uma agenda do governo para melhorar a posição competitiva do país. A perda de competitividade da economia brasileira está expressa no novo ranking internacional - The World Competitiveness Scoreboard -, em que o país despencou do 38º lugar no ano passado para a 44ª posição em 2011.

Antes da decisão do STF contra a guerra fiscal, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, defendeu na Comissão de Assuntos Econômicos a redução gradual das alíquotas do ICMS dos atuais 12% para 2% em 2014.

Dívidas

Como compensação por uma redução das alíquotas do ICMS, os estados poderiam se beneficiar de uma possível troca do indexador das dívidas, hoje IGP-DI, mais 6% a 9%, dependendo do acordo de renegociação feito pela unidade federativa.

[Senador Romero Jucá - Foto: Waldemir Rodrigues / Agência Senado]

 

 

 

 

Como em muitos casos esses encargos ultrapassam 18% ao ano, há uma rebelião de governadores, inclusive dos sintonizados com o Palácio do Planalto, contra os juros altos. Alguns defendem como limite para os pagamentos a taxa Selic, cuja meta para esta ano é 12%. A previsão é que isso daria uma enorme folga nas finanças estaduais e permitiria aos estados a retomada dos investimentos.

Para organizar a discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prepara audiências públicas sobre reforma tributária e dívidas estaduais. O presidente do colegiado, senador Delcídio Amaral (PT-MS), está acertando com governadores e secretários estaduais de Fazenda, além de técnicos do Tesouro Nacional, a agenda desses debates.

Romero Jucá disse ter grande expectativa quanto a essa discussão. Para ele, a decisão do STF contra a guerra fiscal abre espaço para a construção de "uma solução negociada" com os governadores em favor de um novo pacto federativo, que supere os problemas deixados pela disputa.

Desoneração

O outro pilar da reforma tributária pela competitividade, defendida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, enfrenta um problema: a desoneração da folha de pagamento das empresas pode gerar uma perda de arrecadação para o governo de até R$ 95 bilhões ao ano.

O próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, em depoimento à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no mês passado, sugeriu "cautela" quanto à reforma tributária. Afinal, é sua pasta que perderá a maior parte dos R$ 95 bilhões gerados pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas.

Djalba Lima / Agência Senado
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...