Judiciário mantém pensão de ex-viúvo por morte

Foto Ilustrativa - Origem da Imagem/Fonte: TJMG

Judiciário mantém pensão de ex-viúvo por morte

Segurado segue recebendo porque cancelamento ocorreu fora do prazo

14/05/2020 09h30 - Atualizado em 13/05/2020 18h28

Por meio de um mandado de segurança, um pensionista de 68 anos conseguiu anular o ato administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) que cancelava o benefício que ele recebia em decorrência da morte de sua esposa.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Renata Bomfim Pacheco, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o idoso, que recebia proventos de sua mulher, que havia sido professora da rede estadual de ensino, desde setembro de 2009, contraiu novas núpcias, em 2011. O fato foi reportado ao Ipsemg e ele perdeu o direito à pensão em julho de 2017.

No mandado, ele argumenta que o ato administrativo que impede a acumulação de benefícios foi editado pela autarquia estadual depois de passado o tempo previsto em lei.

O pensionista sustentou que a administração pública adotou o procedimento mais de cinco anos depois do fato, o que lhe garantia o direito de continuar recebendo, pois a punição caducaria depois desse lapso temporal.

Com a sentença favorável ao ex-viúvo, o recurso do Estado, por se tratar de ente público, foi automático.

O relator, desembargador Carlos Levenhagen, ponderou que o decurso do prazo decadencial obsta que o Ipsemg, ainda que no regular exercício do poder de autotutela, promova o cancelamento do benefício de pensão por morte concedido ao idoso.

O juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator. Confira o acórdão e o andamento do feito.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...