Judiciário mineiro alerta sobre tentativas de golpe com mandados falsos

Arte: TJMG - Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Judiciário mineiro alerta sobre tentativas de golpe com mandados falsos

30 de dezembro de 2021Notícias do Judiciário / Agência CNJ de Notícias

São falsos os e-mails que estão sendo enviados à população com imagens de mandado judicial com supostas intimações e citações. Os documentos falsos têm sido encaminhados em nome do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como se a pessoa estivesse sendo citada para cumprir alguma determinação judicial. Na mensagem, o remetente não tem endereço oficial do TJMG e solicita que a pessoa clique em um link para visualizar ou imprimir o falso mandado.

O TJMG alerta que esses e-mails não são mandados cíveis ou criminais enviados pela instituição. Não consta neles nenhuma informação na qual seja possível identificar as partes envolvidas, número do processo ou telefones de contato. Se a pessoa clicar no links da mensagem falsa, os dados pessoais podem ser roubados.

Todos os mandados cíveis e criminais enviados por oficiais de Justiça, por e-mail ou WhatsApp trazem dados nos quais, de imediato, é possível verificar a veracidade do documento. Entre os dados que são disponibilizados, estão  número do processo, nomes das partes, identificação da secretaria que emitiu o mandado e nome completo da pessoa a ser citada/intimada.

Como consequência da pandemia da Covid-19, foi determinado ao oficial de Justiça analisar a possibilidade de cumprimento da diligência por algum meio que não seja o presencial, sob a forma remota. Por isso, os oficiais de Justiça se identificam por telefone ou WhatsApp e disponibilizam foto do mandado e contatos para que a pessoa possa confirmar, nas varas judiciais, todas as informações.

As diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o período da pandemia da Covid-19 estão disciplinadas nas seguintes normas do TJMG: Portarias Conjuntas n. 952/2020, 963/2020, 976/2020, 990/2020 e 1.001/2020 e o Aviso n. 33/CGJ/2020.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

 

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