Judiciário movimentado

Processos de corrupção, improbidade e lavagem de dinheiro movimentam Judiciário 

11/11/2011 - 00h00

Mais de 16 mil processos tramitaram em 2010 na Justiça Federal e tribunais superiores para apurar crimes de corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. O levantamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outros milhares de ações dos tribunais estaduais pelos mesmos crimes. Os dados foram repassados ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (Uncac).

De acordo com o levantamento, que está disponível na página do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/enccla/resultado-dos-questionarios-lavagem-de-dinheiro-corrupcao-e-improbidade-administrativa), tramitaram no ano passado 16.283 ações e inquéritos na justiça federal e tribunais superiores sobre corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. Foram 3.689 processos no primeiro grau e 7.013 no segundo grau da Justiça Federal. Durante o ano, foram julgados 5.878 processos.

Processos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 626 casos dos 889 em tramitação. No período, o STJ recebeu 611 novas ações. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 88 dos 248 processos em tramitação. Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou mais 108 ações, superando o resultado de todo o ano de 2010.

A improbidade administrativa é responsável pela maioria dos processos. Foram 7.607 ações por improbidade. Nos tribunais estaduais, os casos de improbidade administrativa ficaram em torno de 10 mil, número muito superior ao de processos por corrupção e lavagem de dinheiro, de acordo com dados fornecidos pelos próprios tribunais.

Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...