Juiz converte união estável em casamento

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O juiz Juliano Veiga celebrou a conversão de união estável em casamento de recuperandos em Januária

Juiz converte união estável em casamento em Januária

Os recuperandos cumprem pena em presídio e Apac

14/06/2018 14h59 - Atualizado em 14/06/2018 15h07

O juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Januária, Juliano Carneiro Veiga, celebrou no último dia 12 de junho, a conversão de união estável em casamento de recuperandos que se encontram cumprindo pena no presídio comum e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Januária.

A celebração foi realizada no salão do júri da comarca de Januária. Os agentes penitenciários foram à paisana para acompanhar os presos, no intuito de favorecer um ambiente mais propício à celebração.

A Constituição da República prevê, no artigo 226, que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento. Em 2017, o juiz Juliano Carneiro Veiga comenta que fez mais de 150 conversões de uniões estáveis em casamento em Januária.  “Mas foi a primeira vez que tal ação de cidadania (conversão de união estável em casamento de recuperandos) foi realizada no âmbito da execução penal”, disse.

O juiz Juliano Veiga acredita que essa iniciativa contribui para a promoção da dignidade das pessoas que se encontram em cumprimento de pena, valorizando a presença das famílias no processo de recuperação e ressocialização dos apenados. A data da celebração foi escolhida por ser o dia dos namorados e termos diversas situações de convivências informais, nas quais os casais já possuem filhos, mas não oficializaram a união.

Governador Valadares

O juiz da 2ª Vara Cível e coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro conduziu, em maio, 22 audiências de conversão de união estável em casamento, na igreja Universal do Reino de Deus, com apoio do pastor Cristiano Gonçalves e o advogado Denys Almeida.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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