Juiz determina mudança do nome de registro para o nome social

Direitos humanos inclui direito à identidade. Crédito: Divulgação/CNJ

Juiz determina alterar nome de registro de travesti para nome social

27/06/2016 - 16h30

Em sentença assinada na segunda-feira (20/6), o juiz Clésio Coelho Cunha, da Comissão Sentenciante Itinerante, determinou “ao oficial do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona da Capital que proceda à alteração do prenome no assento de nascimento” de D. M. do N. N. para Paula do N. N. A sentença atendeu a processo em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, onde a parte autora solicitou a mudança do nome de registro para o nome social.

No processo, a parte autora, hoje com 43 anos, alega que é travesti e que desde os 15 anos de idade identifica-se como mulher, tendo contado sempre com o apoio da mãe e dos irmãos – e posteriormente do pai – para assumir a condição feminina. Afirma ainda que já realizou todas as transformações necessárias no corpo para atingir o ideal almejado de ser mulher.

Situações vexatórias - Cabeleireira com salão próprio, que é sua fonte de renda atualmente, Paula garante que é identificada por todos como mulher, entretanto, queixa-se de ter sofrido e ainda sofrer discriminação em lugares públicos, como lojas, salas de espera de hospitais e consultórios médicos, onde tem constantemente exposta sua vida privada em razão do nome masculino nos documentos, “em absoluta desconformidade com a aparência feminina que apresenta”. Paula relata ainda que é alvo de olhares curiosos e perguntas invasivas, além do “preconceito e de todas as situações vexatórias, como dificuldades de identificação”.

Em suas fundamentações, o juiz Clésio Cunha ressalta que o Estado tem o dever de proteger o direito à identidade. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos define: ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação”, enfatizou.

Nome discordante - Nas palavras do magistrado, “no exercício desse direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros, a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática”. Na visão do juiz, o nome é o que é mais provado e mais inerente à identidade de um indivíduo. Para Clésio, cabe ao Estado acatar a vontade individual de uma pessoa adulta, com nome discordante do gênero assumido e agindo de legítima vontade, além de “proteger essa vontade através dos órgãos de Justiça, reconhecendo o direito à mudança de nome”.

Constrangimento - Clésio Cunha observou ainda que há várias situações humilhantes (privação do acesso à educação, saúde e outros serviços) por que passam pessoas cujo nome não corresponde à vivência e aparência, “devido ao extremo constrangimento de serem chamadas por nomes que não correspondem às suas identidades”. Destacando o aumento de 166% de denúncias de homofobia no país entre 2011 e 2014 (dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), o juiz alerta para a discriminação de seres humanos por pertencerem à comunidade LGBT.

Para o juiz, “se não acatar o pedido, o Estado continuará a manter Paula numa condição vulnerável e falhará na proteção a sua dignidade como pessoa humana”. “Tem o Estado a obrigação de tutelar o direito dessa cidadã, dando-lhe o nome pelo qual responde e se sente bem ao ouvir-se pronunciar. O livre exercício da orientação sexual e de gênero é um direito humano e deve ser uma premissa norteadora da prática democrática em nosso país e estado, e isso nos obriga a deferir mecanismos que protejam esse direito, e o uso do nome conforme a natureza do indivíduo também é um desses mecanismos que impede a discriminação”, observou o magistrado.

Fonte: CGJ-MA
Origem da Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...