Juiz deverá rever apreensões a cada 120 dias

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Padilha: “Pela lei atual essas coisas podem permanecer muitos anos em almoxarifados improvisados de delegacias e fóruns”

Projeto obriga juiz a rever apreensões a cada 120 dias

Objetivo é evitar gastos desnecessários com armazenamento de bens e dar mais segurança ao cidadão que tem coisas apreendidas

12/11/2020 - 12:00  

O Projeto de Lei 5069/20 prevê a obrigatoriedade de, a cada 120 dias, o juiz analisar a necessidade da manutenção de coisas apreendidas para os fins processuais, antes do trânsito em julgado. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal.

A proposta do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) tramita na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de conferir mais eficácia ao sistema de justiça criminal e mais segurança aos cidadãos que têm coisas apreendidas e muitas vezes nem respondem diretamente ao processo.

“Não há qualquer controle jurisdicional sobre a necessidade de manutenção em poder do Estado das coisas apreendidas no curso de investigação ou processo criminal, o que resulta em aumento exorbitante do gasto público com o armazenamento de coisas muitas vezes volumosas, durantes décadas”, argumenta Padilha.

Ele acrescenta que outra consequência da falta controle é a lentidão para a realização de perícias, laudos e análises, “uma vez que pela lei atual essas coisas podem permanecer muitos anos em almoxarifados improvisados de delegacias e fóruns”.

Prisão preventiva
Alexandre Padilha diz ainda que a medida vai adequar a situação da coisa apreendida à regra atualmente válida para a prisão preventiva. Recentemente, a Lei 13.964/19 passou a exigir a revisão pelo juiz, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva.

“É uma recente inovação legislativa que deveria ter sido feita há muito tempo, ainda mais quando se tem que 40% dos presos no Brasil são provisórios. A medida poderá implicar em redução dos gastos públicos com a manutenção desnecessária de custodiados e evitar injustiças”, defende o parlamentar.

Como no caso da revisão da prisão preventiva, o projeto prevê que o juiz reveja a manutenção das apreensões de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de pedido dos advogados ou do Ministério Público.

Reportagem – Noéli Nobre

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...