Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias

Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias

18/08/2016 - 11h10

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que determina que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não convoque juízes de primeiro grau para substituir magistrados de segunda instância por prazo inferior a 30 dias. A decisão unânime foi tomada na 17ª sessão do Plenário Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto, sobre um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

No procedimento, a entidade de classe questionava a Emenda Regimental n. 17/2015-TJ, por meio da qual a Corte estabelecia - em desacordo com as regras constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal - a possibilidade de convocar juízes por período inferior a 30 dias.

A Amarn contestava ainda o critério de seleção dos magistrados, feito por meio de “sorteio público”, por considerá-lo uma afronta à garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados (art. 95, II, da CF), uma vez que desconsiderava a necessidade de anuência do juiz convocado para habilitação na seleção.

Dissonância - O conselheiro relator, Carlos Levenhagen, acolheu o pedido e esclareceu que deferiu a liminar “por entender que a regulamentação operacionalizada pelo Tribunal em seu Regimento Interno inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Complementar n.º 35/79, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.”

Em seu voto, além de vetar a possibilidade de convocação de juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do Tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias, o conselheiro assegurou o direito a prévio assentimento à substituição.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...