Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

Foto: Divulgação

Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

24/05/2016 - 11h05

O magistrado pode participar, como sócio quotista, de sociedade empresária em atividade relacionada à preparação para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no Plenário Virtual, em consulta feita por um magistrado da Justiça Estadual.

Na consulta, o magistrado indagou ao Conselho em relação à possibilidade de participar como sócio quotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para provas de exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação nº 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou quotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção.

Conjunto de normas – O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.

Já a Resolução CNJ nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para a Magistratura, determina que constitui motivo de impedimento para o juiz ingressar na carreira o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade. A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...