Juiz poderá declarar nulidade de cláusula abusiva sem necessidade de ação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Bibo Nunes: é preciso combater a desigualdade de forças entre fornecedor e consumidor

Projeto permite a juiz declarar nulidade de cláusula abusiva sem necessidade de ação

02/03/2020 - 15:02  

O Projeto de Lei 192/20 permite ao juiz declarar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas nos contratos firmados com o consumidor, inclusive nos bancários, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas. A lei também permite ao consumidor entrar na Justiça para declarar a nulidade de cláusula que contrarie o código.

Bibo Nunes, no entanto, reclama que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, estabeleceu que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. “Cremos que a exigência de iniciativa da parte para o conhecimento da nulidade fragiliza o instrumento de defesa do consumidor”, critica.

O entendimento do deputado é que o reconhecimento de ofício das nulidades impede que a desigualdade de forças entre fornecedores e consumidores resulte em decisões judiciais desfavoráveis ao consumidor. Com a proposta, Nunes espera acabar com reclamações não resolvidas, como cobranças indevidas pelas empresas de telefonia ou a recusa de atendimento em clínicas médicas.

O projeto é a reapresentação, do PL 1807/11, já arquivado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...