Juizados Especiais têm desafio para reduzir tempo de tramitação de processos

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Juizados Especiais têm desafio para reduzir tempo de tramitação de processos

2 de junho de 2022

Os processos analisados em primeira instância nos Juizados Especiais Federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses. O resultado da pesquisa “O Sistema Recursal nos Juizados Especiais Federais”, apresentado na última quinta-feira (26/5), reforça a necessidade de revisão dos marcos legais dos Juizados e de revisão e uniformização dos trâmites para dar mais celeridade aos processos.

O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), mostrou que os juizados especiais estão garantindo o acesso à Justiça, por meio de princípios como a oralidade, a simplicidade e a economicidade processual, de forma gratuita. Contudo, o trâmite dos recursos retarda a conclusão dos processos, descaracterizando o serviço, que deveria seguir um rito sumaríssimo, com celeridade.

A pesquisa quantitativa analisou informações processuais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), envolvendo 15.498.440 processos, 34.815.757 partes e 463.558.152 movimentos processuais. Também foram estudados 550 atos normativos disponibilizados pelo CJF: atos expedidos pelas sessões judiciárias, turmas recursais, turmas regionais de uniformização dos cinco TRFs e pelo próprio CNJ.

E ainda foram ouvidas 781 pessoas da magistratura e servidores e servidoras dos TRFs em setembro e outubro do ano passado. Os eixos centrais de análise foram o tempo e fluxo do processo; as audiências de conciliação e relações interinstitucionais; as perícias médicas, sociais e contábeis; os procedimentos e desafios no sistema recursal; o acesso à jurisprudência e navegabilidade dos sites dos tribunais; e as demandas repetitivas.

Conheça mais detalhes dos resultados dos questionários aplicados no Judiciário

Previdência

De acordo com o levantamento, a maior parte dos casos novos – quase 6,6 milhões de 2018 a 2020 – se refere a processos contra o INSS, representando de 59% a 81% nos TRFs em 2019 e de 55% a 79% em 2020. E, em 2020, ainda houve crescimento na participação do sistema financeiro, que inclui os bancos públicos.

Mais de 40% das ações deram o ganho de causa para o autor, “reforçando o que diz a literatura de que elas poderiam ter sido resolvidas na esfera administrativa, sem a necessidade da judicialização”, explicou a pesquisadora Olívia Pessoa durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias. E, nas decisões das turmas recursais e turmas regionais de uniformização, mais de 70% são positivas para a pessoa autora da ação, com resultados de improcedência ou com sentença que confirma a decisão em primeira instância.

“Nas respostas que recebemos de juízes e servidores, verificamos o descontentamento com o sistema recursal, já que torna a causa morosa. A revisão desse processo poderia eliminar etapas, sem abrir mão da possibilidade recursal”, afirmou Olívia Pessoa. Entre os problemas identificados para a demora na análise do recurso, estão a falta de pessoal suficiente nas Turmas Recursais, as deficiências do sistema eletrônico e a resistência dos juízos e de membros da Advocacia-Geral da União (AGU) em aplicar precedentes.

Para os juízes e juízas que atuam nos Juizados Especiais Federais, há alguns desafios também na aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Para 52% de respondentes da pesquisa, comprovar a divergência jurisprudencial é um desafio constante ou frequente. Muitos entendem que o IRDR não pode ser iniciado ou baseado em divergência de jurisprudência do Juizados ou em divergência entre Juizados e TRF. A precariedade na divulgação das decisões das turmas recursais e o tempo disponível para a instrução do IRDR também foram considerados como gargalos por mais de 70% deles.

Também foi constatado que há pouca utilização de medidas para a solução de conflitos, como a conciliação e mediação, em todos os TRFs – a exceção é o TRF1, que mantém a autocomposição em mais de 20% dos processos. Uma das dificuldades encontradas para a pouca evolução da conciliação é a ausência dos procuradores federais do INSS nas audiências ou, quando presentes, pouca autonomia para apresentar propostas, o que prejudica o andamento do processo. “Os procuradores chegam com propostas padronizadas, mas que não atendem os casos”, contou Olívia Pessoa.

Em relação às perícias, foi detectada a ausência de indicação de data de início e fim da incapacidade nos laudos médicos e o valor e os frequentes atrasos no pagamento do perito. Foi identificada a falta de atos normativos que padronizem estratégias, como produção de provas – como fotos e vídeos -, validação de avaliações sociais emitidas pelas secretárias municipais, entre outros.

Debate 

Uma das propostas apresentadas pela pesquisa está a reforma da Lei 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. A revisão deve prever prioritariamente a diminuição da quantidade de recursos, a extinção do incidente de uniformização de jurisprudência regional e a padronização dos recursos utilizados pelas diferentes Turmas Recursais. “A reforma deve ter como eixo central a retomada dos princípios dos juizados especiais – a simplicidade, a oralidade, a adoção do rito sumaríssimo, evitando a influência do procedimento ordinário no processo dos juizados”, defendeu a pesquisadora.

Segundo a juíza federal auxiliar do CJF, Daniela Pereira Madeira, a pesquisa pretendia analisar em profundidade o fluxo processual dos juizados especiais para propor uma base para sua uniformização. Ela explicou que o estudo foi dirigido ao âmbito federal por ter peculiaridades que não são encontradas nos juizados estaduais.

De acordo com ela, o resultado mostrou que problemas identificados em pesquisas anteriores – realizadas pelo CJF em 2012 e pelo CNJ em 2020 – ainda figuram como gargalos. Também se esperava apontar motivos para a evolução de algumas questões, como a conciliação; os desafios nas relações interinstitucionais; a produção da prova pericial; o trato nas ações sobre benefícios por incapacidade – sendo que os benefícios previdenciários representam mais de 50% das causas, por causa da gratuidade da Justiça – e o papel das Turmas Regionais de Recursos, especialmente com a implantação do IRDR.

A uniformização foi debatida pelos juízes federais João Batista Lazzari (CJF), Gilson Jacobsen, presidente da 3º Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina e Daniel Machado da Rocha, os dois últimos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eles destacaram a importância dos mandados de segurança na análise dos casos previdenciários e a dificuldade da padronização para atender um país em que as situações regionais podem ser tão diferentes e diversificadas.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...