Juízes devem priorizar ações que envolvam pessoas ameaçadas

Foto: Gilmar Ferreira/Agência CNJ

Juízes devem priorizar ações que envolvam pessoas ameaçadas

12/09/2012 - 07h15

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 7, que orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.O objetivo é garantir o cumprimento da Lei n. 12.483/2011, a qual conferiu prioridade a esse tipo de ação.

A regra vale também para processos que envolvem indiciados, acusados, réus ou vítimas que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. Pela legislação, tais ações têm prioridade na tramitação, devendo o juiz, após a citação, tomar o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.

A Corregedoria Nacional decidiu publicar a recomendação, após a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas apontar atrasos na tramitação de processos dessa natureza. No documento, direcionado a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, a Corregedoria do CNJ orienta ainda que as Corregedorias locais verifiquem, nas inspeções realizadas, se a prioridade conferida a essas ações está sendo seguida pelos magistrados.

Mutirões – Com o objetivo de estimular a cooperação entre os órgãos do Judiciário e dar maior celeridade à prestação jurisdicional, a Corregedoria Nacional editou o Provimento n. 20 regulamentando a participação de magistrados em mutirões de outros órgãos da Justiça. Pelo ato, juízes que não tenham processos aguardando sentença há mais de 10 dias poderão participar como voluntários em atividades promovidas por unidades vinculadas ao Poder Judiciário de outros estados, como mutirões e projetos de atendimento itinerante.

A colaboração deve ser solicitada pelo tribunal que necessitar do auxílio e sempre autorizada pela Corte à qual o magistrado está vinculado. Além disso, o juiz colaborador não terá direito a receber diárias ou vantagens extraordinárias. O auxílio pode ser prestado pelo período de 15 dias, prorrogáveis caso o Pleno ou o órgão especial do tribunal de origem do juiz entenda necessário.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...