Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil

FOTO: Ana Araújo/Ag. CNJ

Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil

21 de fevereiro de 2024  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, na tarde desta terça-feira (20/2).

A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal Federal e possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. Segundo Barroso, estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Pendências

As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.

Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado.

Fonte: CNJ

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...