Juízes poderão formalizar perguntas aos advogados das partes em tribunais

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Paulo Eduardo Martins: "Possibilidade de diálogo durante o julgamento"

Projeto permite que juízes formulem perguntas aos advogados das partes em tribunais

Perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes

06/05/2022 - 08:05

O Projeto de Lei 832/22 permite que os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos advogados das partes para esclarecer dúvidas sobre as questões discutidas no processo em análise no tribunal. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

Pela proposta, as perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes. O tempo de resposta ficará a critério dos juízes participantes do julgamento.

O autor do projeto, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), afirma que a medida visa “propiciar o diálogo” durante o julgamento. Para ele, o modelo atual, em que os juízes não interpelam os representantes das partes, torna a fase de sustentação oral uma mera formalidade.

“Os juízes já chegam às sessões de julgamento com seu convencimento formado ou acabam por adotar o entendimento esposado pelo juiz relator”, disse. “A sustentação oral pode se tornar uma ferramenta mais efetiva, permitindo que se estabeleça o diálogo entre os juízes e os procuradores das partes”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...