Juízes poderão formalizar perguntas aos advogados das partes em tribunais

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Paulo Eduardo Martins: "Possibilidade de diálogo durante o julgamento"

Projeto permite que juízes formulem perguntas aos advogados das partes em tribunais

Perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes

06/05/2022 - 08:05

O Projeto de Lei 832/22 permite que os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos advogados das partes para esclarecer dúvidas sobre as questões discutidas no processo em análise no tribunal. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

Pela proposta, as perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes. O tempo de resposta ficará a critério dos juízes participantes do julgamento.

O autor do projeto, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), afirma que a medida visa “propiciar o diálogo” durante o julgamento. Para ele, o modelo atual, em que os juízes não interpelam os representantes das partes, torna a fase de sustentação oral uma mera formalidade.

“Os juízes já chegam às sessões de julgamento com seu convencimento formado ou acabam por adotar o entendimento esposado pelo juiz relator”, disse. “A sustentação oral pode se tornar uma ferramenta mais efetiva, permitindo que se estabeleça o diálogo entre os juízes e os procuradores das partes”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...