Juízes recebem prêmios por sentenças em direitos humanos

Direitos Humanos

Juízes recebem prêmios por sentenças em direitos humanos

13/02/2017 - 16h22

Serão entregues amanhã (14/2), às 9 horas, os prêmios do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A premiação, feita pelo CNJ em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), é para destacar o papel de juízes em defesa dos direitos humanos. A solenidade ocorrerá na sede do órgão.

Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas (veja a lista abaixo). “Queremos dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, Cármen Lúcia, ao publicar o edital da premiação, em 25 de outubro do último ano.

A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados em comum acordo pelo CNJ e pela SDH. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pôde indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada uma. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016.

O concurso avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Após a premiação de direitos humanos, o advogado Henrique de Almeida Ávila será empossado como conselheiro indicado pelo Senado Federal. Às 16h, haverá a entrega do prêmio Conciliar é Legal. Além das cerimônias, os conselheiros deverão julgar processos da pauta composta por, pelo menos, 105 processos pautados.

Programação:

9h – Apresentação dos premiados no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

9h30 – Posse do novo conselheiro do CNJ, Henrique de Almeida Ávila

10h30 – Abertura da 34ª Sessão Extraordinária do CNJ

12h30 às 14h30 – Intervalo

16h – Apresentação dos premiados no 7º Prêmio Conciliar É Legal

files/conteudo/imagem/2017/02/2bb96e19bbb696a43a92bd2f72ae88f0.jpg
Isaías Monteiro

Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...