Juristas aprovam responsabilização penal de empresas

11/05/2012 - 18h16 Comissões - Código Penal - Atualizado em 11/05/2012 - 19h46

Juristas aprovam responsabilização penal de empresas

Gorette Brandão 

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas lesivas ao meio ambiente, como já vem acontecendo.

A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação. Atualmente, as empresas só respondem por eventuais delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes ambientais.

- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil – comparou o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da empresa jurídica, ou ainda de seu órgão colegiado, quando a finalidade é a busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, além de multas, as penalidades poderão variar de simples prestação de serviço comunitário à suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.

As empresas podem ainda ser proibidas por até um ano de contratar com o setor público e as instituições financeiras oficiais, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Nesse caso, ficariam, por exemplo, impedidas de participar de licitações e obter empréstimos em bancos oficiais. Outra pena pode ser a determinação da perda de bens e valores.

- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão – observou Gilson Dipp.

Brasil no atraso

O ministro recusou comentar a implicação da medida sobre empresas, como a construtora Delta, que estão no noticiário por suspeita de envolvimento com corrupção, mas disse que a inovação repercutirá muito mais sobre as empresas e seus dirigentes, pelas consequências econômicas. A seu ver, o país demorou a adotar o princípio da responsabilização criminal da pessoa jurídica.

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou.

Também ao lado da proposta, o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, observou que muitos juristas sustentam que a responsabilização penal da pessoa jurídica é incompatível com a Constituição. No seu entendimento, porém, o texto constitucional permite claramente a adoção de lei para definir as condutas sujeitas a responsabilização penal e quem deve responder pelos atos.

- Havia este sentimento de que muitas vezes empresas se valem de funcionários como se fossem ‘laranjas’ e esses eram responsabilizados, enquanto a empresa se safava – disse Gonçalves, esclarecendo as vantagens da responsabilização penal também das empresas.

Pelo texto, a responsabilização da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Conforme o relator, isso resolve um problema prático: eventualmente é possível identificar a conduta da pessoa jurídica, sem que se chegue aos nomes dos que terminaram os atos, ou ainda o contrário.

Relações de Consumo

Os juristas também aprovaram a inclusão ao texto do novo Código Penal os crimes contra o consumo, hoje consolidados em legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor. Uma novidade é a previsão de que se permita a suspensão condicional do processo quando houve entendimento entre a empresa ou prestador de serviço e o consumidor lesado. Hoje, o acordo só ocorrente antes da abertura da ação.

- Muitas vezes isso é o que quer a vítima: a reparação imediata do dano que sofreu – observou Gonçalves.

Juliana Belloque, defensora pública de São Paulo que também integra a comissão, destacou que houve a preocupação em reduzir o número de tipos de crimes contra os consumidores. Segundo ela, a matéria era tratada de forma esparsa em diversas leis que modificavam o Código do Consumidor. Agora, conforme a defensora, serão ao todo 17 tipos penais.

- Mantivemos a proteção ao consumidor, mas de uma maneira mais enxuta e clara – disse a defensora, que foi a relatora do tópico.

De acordo com Juliana, a ênfase recaiu sobre condutas que dizem respeito à nocividade e à periculosidade do produto para o consumo. Como esclareceu, como exemplo, a omissão de informação sobre componentes que podem tornar o produto perigoso. Houve ainda mais rigor com fraudes em relação a peso, preço e garantia do produto.

Ficou mantida a pena máxima de dois anos nos crimes contra os consumidores, o que possibilita que ações relacionadas a esses delitos continuem sendo apreciadas pelo Juizado Especial Criminal, com ritos mais simples e rápidos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...