Juro de mora sobre indenização trabalhista pode ficar livre de IR

23/05/2012 - 12h42 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/05/2012 - 13h55

Juro de mora sobre indenização trabalhista pode ficar livre de IR

Iara Farias Borges

Os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que determina o projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Ao justificar a proposta, Valdir Raupp destacou que os juros, de acordo com o Código Tributário Nacional, não representam renda do trabalhador, mas somente a reparação financeira pelo tempo em que ele não pôde ter acesso ao recurso que lhe era devido. O autor informou que existem muitas demandas judiciais contrárias à cobrança de imposto de renda sobre os juros de mora incidentes em verbas trabalhistas pagas em decorrência de condenação judicial.

O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964). Esse dispositivo em vigor classifica como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações.

A proposta de Raupp também modifica a lei que trata do Imposto de Renda (lei 7.713/1988), para dispor sobre a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrentes do exercício de emprego, cargo ou função.

Também o relator da matéria na CAS, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ressaltou que os juros têm “o papel de reparar perdas e danos causados ao credor em decorrência do tempo entre a data da constituição do crédito e o seu efetivo adimplemento”.

- A natureza indenizatória do pagamento de juros é inquestionável. Sonegar direitos, muitas vezes, faz parte de uma técnica, eticamente duvidosa, de contenção ou protelação de custos, tanto da Administração Pública como do empresariado. Nesse sentido, não nos parece justo que o Estado recupere, via incidência tributária, valores que fazem parte de indenizações a que foi condenado a pagar. Isso seria premiar duplamente a sonegação de direitos: com o desgaste inflacionário e a cobrança de impostos - disse Rollemberg.

Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatado no parecer aprovado pela CAS, explicitou que a não incidência dos juros refere-se ao imposto de renda do trabalhador e não o do empregador.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...