Justiça anula contrato feito com analfabeta

Foto ilustrativa: Origem/Fonte: TJMG
Justiça considerou nulo o contrato, firmado sem os requisitos exigidos quando a pessoa é analfabeta

Justiça anula contrato feito com analfabeta

Transação necessita de procuração; cidadã ganhará R$ 10 mil

27/01/2020 11h13 - Atualizado em 27/01/2020 11h27

O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta só tem validade quando feito por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público. Os descontos indevidos no benefício previdenciário constituem uma diminuição patrimonial injusta.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Januária e deu ganho de causa a uma consumidora que litigava contra o Bradesco S.A.

O juiz Juliano Carneiro Veiga havia declarado inexistente a relação jurídica entre as partes, determinando a suspensão imediata dos descontos efetivados na aposentadoria da mulher. O banco foi condenado a restituir os valores indevidamente cobrados e a pagar indenização por danos morais de R$10 mil.

O Bradesco recorreu ao TJMG, sustentando que o empréstimo foi negociado com a cliente e os descontos fizeram parte do exercício regular do direito. Ressaltou ainda que ela não fazia jus à indenização por danos morais, pois sofrera simples dissabores.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a conduta da instituição financeira acarretou danos passíveis de indenização. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo.

Consulte o andamento e o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...