Justiça autoriza mudança de registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados

Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

08/03/2019 14h41 - Atualizado em 08/03/2019 15h19

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Como a herança do pai é dividida entre a mãe e os filhos?

Como a herança do pai é dividida entre a mãe e os filhos? Publicado em 12/05/2016 Dúvida do internauta: Gostaria de saber como será feita a partilha dosimóveis do meu pai, que infelizmente faleceu. Minha mãe está viva e eu tenho sete irmãos. Como a herança é dividida entre nós? Resposta de...

Projeto permite que estados e DF legislem sobre processo penal

11/05/2016 - 11h49 Projeto permite que estados e DF legislem sobre processo penal Tramita na Câmara dos Deputados proposta que delega aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas a processo penal, com o objetivo de regulamentar o...

Câmara aprova norma sobre manutenção de rede pluvial

11/05/2016 - 12h45 Câmara aprova norma sobre manutenção de rede pluvial A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) o Projeto de Lei 3236/08, do Senado, que inclui a limpeza e a fiscalização preventiva das redes de drenagem pluvial...

Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

FRUTOS MÚTUOS Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15 10 de maio de 2016, 7h26 Cônjuge que também é sócio de executado pode ser incluído no polo passivo de ação. Esse foi o entendimento firmado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

FRUTOS MÚTUOS Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15 10 de maio de 2016, 7h26 Cônjuge que também é sócio de executado pode ser incluído no polo passivo de ação. Esse foi o entendimento firmado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...