Justiça de Minas adota critérios do CNJ para remoção de servidores

TJMG

Justiça de Minas adota critérios do CNJ para remoção de servidores

20/07/2017 - 11h53 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passa a adotar, nas remoções de servidores da Primeira Instância, os critérios da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova sistemática será adotada para os cargos restritos às secretarias de varas. Ela foi aprovada pelo Comitê Estratégico de Gestão Institucional após estudos da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag).

A Resolução 219/2016 do CNJ foi editada no contexto da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Ela estabelece critérios objetivos para a movimentação de servidores entre as comarcas, de forma a minimizar a taxa de congestionamento processual e atender a real demanda de cada unidade.  A nova sistemática permite ao Tribunal distribuir seus servidores de forma mais racional, objetivando maior eficiência e melhorar a prestação jurisdicional.

O último edital de remoção de servidores da Primeira Instância, publicado em 7 de julho, foi formulado segundo essa orientação. A Seplag fez uma análise comparativa entre as vagas disponíveis e a necessidade de servidores de cada comarca. Segundo o novo modelo, para que seja oferecida vaga de remoção para uma comarca, além da vacância do cargo, será necessário também que a unidade apresente déficit de pessoal, ou seja, gap positivo. E, para que um servidor se candidate à vaga oferecida, ele deverá estar lotado em uma comarca que tenha excedente de pessoal, o chamado gap negativo.

A classificação das comarcas em gap positivo ou negativo seguiu os critérios metodológicos da Resolução 219/2016, descritos em seus anexos. Foram considerados dados como a média de casos novos no triênio 2014/2015/2016; processos baixados e casos pendentes no ano, referência 2016; número de servidores lotados nas varas; e tempo de afastamento dos servidores. O estudo determina a oferta de vagas para os cargos de oficial de apoio judicial, oficial judiciário, oficial de justiça, agente judiciário, técnico judiciário, técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial.

A análise é efetuada considerando as varas que compõem um agrupamento similar (o chamado cluster), ou seja, não são comparadas varas de entrâncias, competências e porte diferentes entre si. Uma vara cível não é comparada a uma vara criminal e nem mesmo a outra vara cível com mesma competência, mas com distribuição processual diferenciada.

O déficit de servidores final de cada comarca é o somatório do de cada uma de suas varas. Números positivos indicam que a vara ou comarca necessita de acréscimo de servidores, enquanto números negativos indicam que elas podem ceder servidores. No cálculo não entram o número de estagiários e servidores cedidos. Os projetos Trabalho Solidário Remoto e Teletrabalho não foram considerados. As transferências de servidores da Segunda Instância para a Primeira também não impactaram essa primeira classificação, porque o processo foi finalizado em 2017. A classificação das comarcas será atualizada anualmente.

As remoções para os cargos de oficial judiciário e técnico judiciário, nas especialidades de comissário da infância e juventude, oficial de justiça avaliador, assistente social judicial e psicólogo judicial, não seguirão o novo modelo.

Fonte: TJMG

Extraído de CNJ

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...