Justiça de Santa Catarina define partilha de herança após morte de herdeiro
Imagem em destaque extraída de TJSC
Justiça de Guaramirim define partilha de herança após morte de herdeiro
Decisão homologou partilha de patrimônio estimado em R$ 120 mil e afastou sucessão direta pelos descendentes
28 setembro 2026 | 16h06min
A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim homologou a partilha dos bens de um homem que morreu em 1971 e definiu como deveria ocorrer a sucessão após um dos filhos dele também morrer, em 1997. A decisão considerou que o filho estava vivo quando a sucessão foi aberta e havia aceitado a herança, de modo que os bens já haviam sido transmitidos ao patrimônio dele quando morreu.
O filho morreu cerca de 26 anos depois do pai. Diante disso, foi analisado se os descendentes dele poderiam receber diretamente a parte que caberia ao herdeiro. O juiz concluiu que não, pois, com a morte do autor da herança, os bens foram imediatamente transmitidos aos sucessores, conforme o princípio da saisine, segundo o qual a herança passa aos herdeiros no momento do falecimento. Como o filho recebeu a parte que lhe cabia, os bens passaram a integrar o patrimônio dele. Assim, quando morreu, não cabia aos descendentes receber diretamente aquela parcela por representação.
No inventário, a sucessão também envolveu um cônjuge meeiro e outros filhos do autor da herança. A partilha apresentada ao juízo foi analisada juntamente com a documentação necessária, como certidão de óbito, termo de compromisso do inventariante, primeiras declarações e plano de partilha, documentos de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos. O acervo hereditário foi estimado em R$ 120 mil.
A proposta preservou os direitos de todos os sucessores, especialmente do herdeiro incapaz, a quem foi atribuído quinhão equivalente e adequado aos seus direitos. O Ministério Público concordou com a partilha.
Ao final, o juiz homologou a partilha dos bens, determinou que o espólio arque com as custas processuais e retificou o valor da causa para R$ 60 mil. Após o trânsito em julgado, deverão ser expedidos o formal de partilha, o alvará e os documentos necessários.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
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