LDO prevê inflação de 4,5% e salário mínimo de R$ 719 para 2014

15/04/2013 - 19h13 Atualizado em 15/04/2013 - 19h48

LDO prevê inflação de 4,5% e salário mínimo de R$ 719 para 2014

Proposta que traz as regras para a elaboração do Orçamento do próximo ano foi enviada ao Congresso nesta segunda. Deputados e senadores precisam aprovar o texto até o dia 17 de julho.

O governo federal enviou ao Congresso, nesta segunda-feira (15), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração do Orçamento de 2014. Pelo texto, é possível ter uma estimativa de qual será o cenário econômico para o ano que vem na ótica do Executivo. A proposta prevê, por exemplo, um salário mínimo de R$ 719,48.

O crescimento do PIB está estimado em 4,5%, mesma previsão da inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para 2013, bem no centro da meta do governo, que é de 4,5%. A alta dos preços medida pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) está prevista para 5%.

Apesar da tendência para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) que começa amanhã (16) ser de aumentar os juros básicos da economia brasileira (Taxa Selic), a proposta da LDO trabalha com o patamar atual de 7,25% para os próximos dois anos.

Números provisórios

Todos esses números são provisórios e devem ser revisados por deputados e senadores até a aprovação da LDO, o que precisa acontecer, conforme a Constituição, até o dia17 de julho. Se, até essa data, o texto não tiver sido apreciado, o Congresso não poderá entrar em recesso. A proposta estabelece as regras para a elaboração do Orçamento, o que se inicia no segundo semestre, e traz regras para a fiscalização dos gastos públicos.

O reajuste do salário mínimo, por exemplo, pode ser alterado porque é calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que só estará consolidado no final do ano. Para 2015, a previsão do mínimo é de R$ 778,16; e de R$ 849,78 para 2016.

A meta de superavit primário para o setor público é de R$ 167,4 bilhões, aproximadamente 3,10% do PIB, mesma previsão percentual da LDO do ano passado. O valor inclui uma meta de R$ 51,2 bilhões para estados e municípios. O Ministério do Planejamento já adiantou que a União pode compensar metas não cumpridas dos entes federados, mas não há obrigação legal para que isso ocorra.

Orçamento
Como o Orçamento de 2013 só foi aprovado em março deste ano, o projeto de LDO já propõe regras para o caso de a proposta orçamentária não estar aprovada em janeiro de 2014. Atualmente, quando o ano se inicia sem Orçamento aprovado, o governo é autorizado a gastar um duodécimo da proposta enviada ao Congresso por mês, mas apenas em despesas obrigatórias. O projeto da LDO, nessa situação, permite também as seguintes ações:
• investimentos e inversões financeiras no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
• despesas no âmbito do orçamento de investimento;
• formação de estoques públicos (programa de garantia de preços mínimos);
• ações de prevenção a desastres (Defesa Civil);
• financiamento ao estudante;
• despesas do TSE com eleições;
• cumprimento com a aplicação mínima nas ações de saúde;
• bolsas de estudo (CNPq, Capes, Ipea e FNDE);
• pagamento de estagiários;

Em 2013, enquanto o Orçamento não foi aprovado, o Executivo editou uma medida provisória para liberar recursos, com destaque para o orçamento de investimento e operações do PAC.

Reportagem – Marcello Larcher
   
Edição – Marcelo Oliveira

Destaque: Fonte - Ministério do Planejamento

 Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...