Lei abre caminho para compra de vacinas que requerem responsabilização civil

Proposta que originou a lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Marcos Brandão/Senado Federal

Lei abre caminho para compra de vacinas que requerem responsabilização civil

Da Redação | 11/03/2021, 13h45

Os estados, o Distrito Federal e os munícipios estão autorizados a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A permissão foi dada pela Lei 14.125, publicada no Diário Oficial da União em edição extra na noite de quarta-feira (10), e pode abrir caminho para a entrada de novos imunizantes no país, já que essa era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a Janssen. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor do projeto que originou a lei (PL 534/2021), explicou que foi a partir de uma conversa com as indústrias farmacêuticas, para descobrir por que as negociações para a aquisição de vacinas da Pfizer estavam travadas, que surgiu a ideia da proposta. As farmacêuticas têm exigido em seus contratos cláusulas que as isentam de responsabilidades por efeitos adversos.

A nova lei permite que entes federados constituam garantias ou contratem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização. A permissão para aquisição de vacinas se dá desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. 

As pessoas jurídicas de direito privado também poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19 desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro fez três vetos à nova lei, que serão apreciados pelo Congresso Nacional em data a ser definida. Foi vetada a autorização para que estados e municípios pudessem comprar vacinas de forma suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19. Ou na hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

— De forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa em sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo Programa Nacional de Imunização — disse o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante a cerimônia de sanção da lei na quarta-feira, 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República acrescentou que esse ponto vetado criaria despesa adicional para a União sem estudos de impactos orçamentários e financeiros, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro dispositivo vetado é o que determinava que os efeitos da lei retroagissem à data de declaração da emergência em saúde pública pela covid-19. O Planalto alega que a regra incidiria sobre contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

Também foi vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação das vacinas por parte do setor privado. O governo alega que essa determinação só poderia ser efetivada a partir de projeto de lei do Executivo.

Durante reunião da Comissão Temporária Covid-19, o senador Rodrigo Pacheco sugeriu que o colegiado avalie os desdobramentos das respostas de ofício encaminhado ao Ministério da Saúde e acompanhe as ações, assim como analise os três vetos feitos à Lei 14.125.

— São duas missões importantes: avaliação das respostas do Ministério da Saúde e análise dos vetos à lei que nós concebemos no Congresso Nacional — disse.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...