Lei cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública

Atual titular do Ministério Extraordinária da Segurança Pública, Raul Jungmann no Plenário do Senado, em março, durante sessão de debates sobre violência.
Marcos Oliveira/Agência Senado

Lei cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública

  

Da Redação | 11/07/2018, 13h08

Lei 13.690 , que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça, foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União. O texto aprovado com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, é decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2018, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC), como alternativa Medida Provisória 821/2018.

É de competência do novo ministério a articulação com os órgãos dos entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. À pasta, também cabe planejar e administrar a política penitenciária nacional.

Vetos

Pelo PLV, todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. No entanto, o veto do presidente da República exclui da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.

Também foram vetadas por Michel Temer a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp) e a autorização para o ministro da Segurança Pública solicitar militares das Forças Armadas ao Presidente da República.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...